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Infância e Rótulos Alimentares: o que devo saber

Depois de termos olhado na publicação anterior para a roda dos alimentos, vamos agora olhar para o rótulo do produto alimentar e aprender a interpretar as informações que ele nos dá.

Primeiro, vamos ler a LISTA DE INGREDIENTES:

  1. Os ingredientes estão descritos por ordem decrescente, ou seja, os que aparecem nas primeiras posições estão presentes em maior quantidade nesse alimento. Nesta linha de raciocínio, se as gorduras ou os açúcares adicionados aparecerem nas primeiras posições, é porque à partida estarão presentes em grandes quantidades no produto.

  2. Os alergénios estão sempre destacados (a negrito ou em letras maiúsculas) quando estão presentes no alimento. A indicação “pode conter vestígios de” refere-se à possibilidade de contaminação cruzada do alimento pelos alergénios durante o processo de produção.

  3. Em qualquer produto alimentar, mas principalmente naqueles que vai oferecer à criança, a lista de ingredientes deve ser o mais curta e simples possível. Isso significa que à partida não se trata de um produto ultra-processado ou com muitos aditivos.

  4. Em relação ao AÇÚCAR, é importante referir que o seu consumo é proibido no 1º ano de vida, deve ser evitado ao máximo até aos 2 anos e depois deverá ser moderado. Assim sendo, quando comprar produtos alimentares que pretenda oferecer à criança, tenha especial atenção à presença das seguintes designações na lista de ingredientes: açúcar, glicose, frutose, sacarose, maltose, dextrose, maltodextrina, xarope de (...), sumo de (...), concentrado de (...), mel, extrato de malte, amido modificado --> todas elas significam açúcar adicionado

  5. No que toca aos ADITIVOS ALIMENTARES, há dois grupos especiais a que devemos estar atentos nos produtos que vamos oferecer à criança: os adoçantes e os corantes.

    1. ADOÇANTES: o seu consumo é seguro se forem respeitadas as doses diárias admissíveis, no entanto, devido ao baixo peso corporal das crianças, estas doses podem ser rapidamente atingidas (1). Deve ter atenção à presença de Polióis (Sorbitol E420, Xilitol E967, Manitol E421, Lactilol E966 e Eritritol E968) nos alimentos, porque se a criança exceder os 20g/dia pode ter um efeito laxativo. Em relação ao Aspartame (E951) não deve exceder os 40mg/kg/dia, sendo que é contra-indicado em crianças com fenilcetonúria. Em relação ao Acessulfame-K (E950), não deve exceder os 15mg/kg/dia. Quanto à Sucralose (E955) e à Sacarina (E954), não deve exceder as 5mg/kg/dia. Em relação ao Ciclamato de sódio (E952) não deve ultrapassar as 7mg/kg/dia. --> Por precaução, evite oferecer à criança produtos com adoçantes (E420, E421, E950, E951, E952, E954, E955, E966, E967, E968).

    2. CORANTES: deve ser tida especial atenção a alguns casos como o amarelo-sol (E110), amarelo de quinoleína (E104), carmosina (E122), vermelho allura (E129), tartarazina (E102), ponceau 4R (E124), uma vez que podem interferir com os níveis de atenção da criança (2). Nos países da União Europeia, produtos que incluam estes corantes têm de alertar no rótulo “o consumo pode ter efeitos adversos na atenção e concentração da criança” (3). --> Por precaução, evite oferecer à criança produtos com corantes (E102, E104, E110, E122, E124, E129).

De uma forma geral, os produtos oferecidos às crianças devem ser o mais naturais possíveis.


Depois vamos olhar para a DECLARAÇÃO NUTRICIONAL:

  1. Na primeira coluna da tabela temos os valores “por 100g”, úteis para quando queremos comparar os valores com outros produtos alimentares e quando queremos descodificar o rótulo, aplicando o descodificador de rótulos da DGS (4). Na segunda coluna temos os valores “por porção” para conseguirmos perceber que quantidades de cada nutriente estamos a consumir numa porção daquele produto.

  2. Para descodificar os rótulos de produtos alimentares basta comparar os valores dos “lípidos”, “dos quais saturados”, “dos quais açúcares” e do “sal” na coluna “por 100g” com o respetivo descodificador (ou o de alimentos ou o de bebidas). Se o produto:

    1. tiver todas as categorias no verde, à partida pode ser consumido diariamente;

    2. tiver 1 ou mais categorias no amarelo deve moderar o seu consumo, tentando encontrar uma alternativa mais interessante ou não comendo todos os dias;

    3. tiver 1 ou mais categorias no vermelho, deve evitar consumir esse produto, pelo que não fará sentido comprá-lo se sabe que a criança o irá consumir regularmente. Opte assim por uma alternativa que tenha idealmente todas as categorias no verde.

É ainda muito importante interpretar corretamente as ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS (ex.: sem lactose, sem glúten, bio, magro/light, diet, baixo teor de açúcares, sem adição de açúcares, sem açúcar) e não se deixar enganar por estratégias de marketing.

A maioria dos produtos alimentares designados como “infantis” (ou cuja embalagem foi claramente desenhada a pensar neste público alvo) não tem qualquer alteração na sua composição que os torne mais adaptados às necessidades da criança, pelo contrário. A maioria destes produtos, quando comparados aos seus homólogos para adultos, têm apenas como diferença a adição de açúcar.

Por isso, fica o meu conselho: quando vir alimentos acabados em “inho”, “infantis” ou com muitos bonecos e imagens na embalagem --> FUJA!


EXEMPLO PRÁTICO

Vamos olhar para o exemplo deste iogurte líquido de morango e banana “minions infantil“?

  1. Lista de ingredientes: LEITE, concentrado de sólidos LÁCTEOS reconstituídos, açúcar, polpa de morango (0,95%), polpa de banana (0,05%), aromas, fermentos LÁCTEOS e sumo concentrado de cenoura preta.

    1. O 3º ingrediente é o açúcar, o que significa que foi adicionado e à partida estará presente em grande quantidade. Temos ainda a “polpa de (...)” e o “sumo concentrado de (...)” que, como já sabemos, são outras formas mascaradas de adicionar açúcar ao produto. Encontramos como aditivos apenas aromas (não especificados neste caso).

  2. Declaração nutricional (por 100g): Energia 91 kcal, Lípidos 3.1g, dos quais saturados 2g, Hidratos de carbono 13.1g, dos quais açúcares 13g, Proteínas 1.8g e Sal 0,07g.

    1. Comparando com o descodificador de rótulos para bebidas da DGS, percebemos que tem as categorias “gordura” e “gordura saturada” no amarelo, os “açúcares” no vermelho e o “sal” no verde.

    2. Por ter um dos ingredientes no vermelho (o açúcar) o consumo destes iogurtes deve ser evitado, pelo que não fará sentido comprar para ter por casa uma vez que é um produto consumido diariamente pela criança. Opte então por um iogurte líquido natural (para adultos) ou que tenha todas as categorias no verde se pretender oferecer diariamente ao seu filho - ele não sentirá assim tanta falta dos Minions na embalagem.


Referências

1. Brown, R. J., de Banate, M. A., & Rother, K. I. Artificial Sweeteners: A systematic review of metabolic effects in youth. International Journal of Pediatric Obesity, 2010; 5: 305–312

2. Romeiro S, Delgado M. Aditivos Alimentares: Conceitos Básicos, Legislação e Controvérsias. REVISTA NUTRÍCIAS, 2013; 18: 22-26, 2013

3. REGULAMENTO (CE) N.º 1333/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 2008 relativo aos aditivos alimentares

4. Descodificador de Rótulos da DGS, disponível em: https://alimentacaosaudavel.dgs.pt/descodificador-de-rotulos/


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